Trabalhadores demitidos sem justa causa já podem solicitar o seguro-desemprego de forma online ou presencial em 2025. O benefício segue disponível pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br e nas unidades do Ministério do Trabalho, com agendamento pelo número 158.
Para ter direito, é preciso estar desempregado, sem renda própria e não receber outro benefício da Previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. A solicitação exige documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, número do PIS/Pasep, termo de rescisão do contrato e extrato do FGTS.
O prazo para pedir varia conforme o tipo de vínculo:
- trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;
- doméstico: do 7º ao 90º dia;
- em qualificação: durante a suspensão do contrato;
- resgatado de trabalho análogo à escravidão: até 90 dias após o resgate;
- pescador artesanal: até 120 dias após o início do defeso.
As regras continuam as mesmas, com atendimento digital disponível a qualquer hora.
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